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PMs do 5ºBaep prendem traficante de maconha e cocaína em Barueri

No último dia (8), policiais militares do 5º Baep (Batalhão de Ações Especiais de Polícia) prenderam dois traficantes com três tijolos de maconha, 39 porções da droga e outras 340 de cocaína na rua Jaboticabeira, Vila Engenho Novo, em Barueri. Um rapaz de 18 e outro de 20 foram presos em flagrante.

Os PMs receberam uma denúncia anônima informando que um imóvel estava sendo utilizada para o tráfico de entorpecentes e foram para o local. Ao chegar no endereço indicado, perceberam que se tratava de um terreno com vários imóveis. Ao notar a aproximação da viatura policial, um homem que estava no portão de uma casa, correu para o interior da residência. Os policiais suspeitaram de seu comportamento, entraram no imóvel e o detiveram. O outro rapaz foi detido na parte superior da casa, onde foram apreendidos três tijolos de maconha, 39 porções da droga, 349 de cocaína e R$ 144,00.

Os dois confessaram aos policiais que as drogas eram suas e que moravam na casa. Eles foram detidos e conduzidos à Delegacia de Polícia de Barueri, onde foram autuados em flagrante por tráfico de entorpecente e associação para o tráfico. Ambos foram encaminhados à cadeia de Carapicuíba.

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Ocorrências Policiais

Polícia prende membro de organização criminosa que aplicava golpes

No último dia 4, policiais civis da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Registro prenderam em Osasco um integrante de uma organização criminosa especializada em aplicar golpes de estelionato. O prejuízo das vítimas ultrapassa a R$ 200 mil.

Após minucioso trabalho investigativo, os policiais conseguiram identifica-lo e a Justiça expediu mandado de busca e apreensão em sua casa, no Jardim Conceição, onde ele foi preso. No local, foram apreendidos cartões bancários em nome de terceiros, seis máquinas de cartão, uma motocicleta, celulares e R$ 318,00.

A equipe apurou que os integrantes da organização se passavam por funcionários de instituições bancárias e faziam contato telefônico com as vítimas, principalmente pessoas idosas, informando que seus cartões tinham sido fraudados e estavam sendo usados indevidamente. Eles então ofereciam suporte para resolver o problema e conseguiam obter as senhas bancárias. Em seguida, solicitavam que o cartão do banco fosse entregue a um falso motoboy, que também fazia parte da organização.

Muitas pessoas caíram no golpe e a delegacia especializada da cidade de Registro conseguiu identificar um dos integrantes, que foi preso em Osasco.

A ocorrência foi registrada na DIG de Registro e as investigações continuam para identificar e prender os outros integrantes da organização criminosa.  

A Polícia Civil orienta as vítimas deste golpe a procurarem a delegacia de polícia de sua cidade ou região para registrar boletim de ocorrência.

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Ocorrências Policiais

Guardas municipais D’amico e Brito são condenados por agressão e perdem função

Em sentença proferida no dia 20 de agosto, a juíza Carolina Hispagnol Lacombe, titular da Vara Criminal de Itapevi, condenou os guardas muni-cipais Ulisses D’Amico e Leomar Brito da Silva à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, e à perda da função pública – ou seja, de guardas civis municipais — pela agressão a Thiago da Silva Ferreira, que sofreu lesões graves na madrugada do dia 27 de maio de 2017 na rua Serra da Paracaima, Jardim Rosemeire, em Itapevi.

Thiago relatou que estava a caminho da casa de um amigo, onde acontecia uma festa, quando foi abordado por guardas municipais, entre eles Ulisses D’Amico, que portava uma arma de fogo e atirava para o alto. Sem esboçar qualquer reação, foi agredido nas costas por outro guarda municipal.

Ao virar-se para questionar o motivo da agressão, D’Amico desferiu um soco em sua boca. Com o impacto, caiu sobre as motos da Guarda Municipal e, ainda caído no chão, foi agredido com chutes nas costas pelo guarda Brito e outros que ele não soube identificar.

Em seguida, foi colocado em um canto e pediram seus documentos.  Ao constatar que ele não tinha passagem pela Polícia, Brito perguntou a D’Amico: “O que a gente faz com ele?” “Manda embora”, respondeu o então inspetor  e coordenador operacional da Guarda Municipal.

Na noite do mesmo dia, inconformado, o padrasto de Thiago, Renildo Ferreira Nascimento, fez a denúncia ao jornal Itapevi Agora logo após registrar o boletim de ocorrência por abuso de autoridade na Delegacia de Polícia de Itapevi.

A reportagem registrou fotos de Thiago, que estava com os dentes quebrados e ferimentos arroxeados nas costas, e publicou a denúncia na edição do dia 3 de junho de 2017.

Mesmo com receio de sofrer retaliações, Thiago fez o exame corpo de delito, que foi citado na sentença pela juíza Carolina Hispagnol Lacombe.

“Thiago da Silva Ferreira foi submetido a exame de corpo de delito, tendo sido constatado que a vítima sofreu “(…) ferimentos contusos alongados com centro claro localizados em dorso. Escoriações crostosas em região escapular. Hematoma em região occiptal. Apresenta fratura parcial de elementos dentários centrais em arcada dentária superior e inferior (…)”.

Em entrevista ao Itapevi Agora, Renildo disse na época:

“Não é o primeiro caso que eu ouço falar do Brito e do Ulisses. O que a gente sempre ouve falar é que a abordagem deles é agressiva e eu acho desnecessário. A sociedade não pode aceitar essas coisas, esse tipo de conduta e achar isso normal. Se fosse filho deles, com certeza teriam feito a mesma coisa e iriam procurar os meios legais para se defender”.

Antes de proferir a sentença, a juíza também enumerou 27 apontamentos criminais de Ulisses D’Amico, nos quais ele consta como investigado ou acusado:

“Soma-se, a isso, ainda, os inúmeros apontamentos criminais constantes na extensa F.A. do acusado Ulisses D’Amico. Em pesquisa por-menorizada no sistema SAJ, verifica-se que, dentre os 27 (vinte e sete) procedimentos em que consta como investigado ou acusado, 7 (sete) deles foram extintos pela prescrição da pretensão punitiva ou decadência (…), outros 7 (sete) constam como inquéritos policiais em andamento (…); e 1 (um) deles como processo criminal em curso, já tendo sido recebida a denúncia (…); enquanto os demais — 12 (doze) procedimentos — foram arquivados, nos termos do artigo 18 do CPP, absolvido ou rejeitada a queixa-crime.”

E acrescentou:

“Com menos apontamentos, mas não menos grave, responde também o acusado Leomar Brito pela prática de outro crime de lesão corporal, ameaça e abuso de autoridade, no exercício da função e em concurso com corréu Ulysses D’Amico, conforme certidão (…). Em consulta ao sistema SAJ, narra a denúncia abordagem “truculenta” mediante ameaça com emprego de arma de fogo, choques com arma e agressões físicas.”

Na noite anterior — dia 26 de maio de 2017, uma sexta-feira — a Guarda Municipal realizava a operação “Noite Tranquila”, para combater “pancadões” e bailes funk em vários bairros de Itapevi. Uma delas aconteceu na rua Serra da Paracaima, Jardim Rosemeire, exatamente por onde Thiago caminhava em direção à casa do amigo que realizava uma festa.

Em juízo, D’Amico disse que, durante a ocorrência, mal falou com a vítima e não a viu. Alegou que o inquérito policial foi muito mal elaborado pela Delegacia de Polícia de Itapevi e por isso ele e colegas estavam sendo prejudicados.

Três guardas que participavam da operação e testemunharam em defesa de D’Amico e Brito disseram que Thiago desceu a rua “desgovernado” e caiu sobre as motos da guarnição. No entanto, não foram constatadas lesões ou escoriações nas mãos ou braços dele, característico de queda de frente.

No relatório do boletim de ocorrência da Guarda Municipal, dois destes três guardas contradizem a informação prestada em juízo. No documento registrado no dia dos fatos, consta que “ao abordar um indivíduo de nome Thiago da Silva Ferreira, o mesmo resistiu a sua abordagem e partiu para cima da guarnição, onde foi utilizado uso progressivo de força para conter a injusta agressão por parte de Thiago, contra a equipe de motos. Que neste momento, o mesmo derrubou as motos viaturas 075 e 077, danificando o baú…”.                

Após comparar as narrativas dos guardas arrolados como testemunhas de defesa, a juíza Carolina Hispagnol Lacombe escreveu: “Em que pese a negativa dos acusados, as versões por eles apresentadas também são contraditórias entre si e com os demais elementos de prova amealhados aos autos (…). Destarte, as inúmeras incongruências apontadas nos relatos das testemunhas e dos acusados entre si e com os demais documentos juntados aos autos, conferem ainda maior credibilidade à narrativa da vítima, que encontra respaldo, ainda, no relato de sua genitora, que visualizou as lesões corporais sofridas pela vítima logo após os fatos, em consonância com aquelas apontadas nos laudos periciais”.

“Outrossim, todos os demais guardas municipais envolvidos na ocorrência eram subordinados aos acusados à época dos fatos, havendo uma propensão em isentá-los de responsabilidade, mormente quando seus relatos divergem entre si e com os demais elementos de prova”, complementou a magistrada.

 “A gravidade em concreto do delito perpetrado pelos agentes públicos, no exercício de suas funções, contra vítima que sequer esboçou resistência à abordagem, em evidente abuso de poder, demanda resposta estatal diferenciada”, salientou a juíza Carolina Hispagnol Lacombe, que apontou diversas contradições nas versões relatadas por D’Amico, Brito e outros sete guardas municipais, que podem responder pelo crime de falso testemunho. 

Ulisses D’amico e Leomar Brito foram condenados à pena de um ano e dois meses no regime aberto e perderam a função pública de guardas municipais, mas devem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

Ao final, a juíza escreveu:

“Isto posto, julgo parcialmente procedente a ação penal movida pela Justiça Pública contra Ulisses D’Amico e Leomar Brito, qualificados nos autos, para condená-los à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, no regime inicial aberto, por infração ao artigo 129, §1º, inciso III, c.c. artigo 61, inciso II, alínea “g”, ambos do Código Penal (…).

“Diante de tais fundamentos e da obrigação do Estado em obstar que agentes públicos utilizem de suas fardas como escudo protetivo à prática de abusos, preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 92, inciso I, alínea “a, do Código Penal, determino a perda da função pública de ambos os acusados”,  decidiu a magistrada.

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Desenvolvimento Social

Agências do INSS retomam atendimento presencial na segunda-feira Apenas serviços com agendamento prévio serão realizados

por Pedro Rafael Vilela

Agência Brasil

Após ficarem com atendimento presencial suspenso por cerca de seis meses, em decorrência da pandemia de covid-19, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomarão as atividades a partir da próxima segunda-feira (14), em todo o país. Na primeira fase de reabertura, no entanto, somente os atendimentos agendados previamente serão realizados nas agências, incluindo, em alguns casos, a retomada da perícia médica previdenciária, que ocorrerão apenas em unidades específicas.

De acordo com o INSS, cerca de 600 agências devem reabrir na semana que vem. O número representa menos da metade das unidades do INSS, mas corresponde às maiores agências, com mais capacidade de atendimento. O governo vai divulgar durante a semana a lista completa das agências abertas, mas o segurado já pode consultar a informação no aplicativo “Meu INSS” ou no telefone 135.

“A nossa abertura está programada para a próxima segunda-feira. Ao longo dos dias, estaremos passando à população em geral quais agências estão abertas, ou não, e quais agências terão perícia [médica], ou não”, destacou o secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, em entrevista coletiva.

O presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães, disse que as pessoas só devem ir às agências estando com agendamento feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS” e que qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo 135 ou pelo chat ‘Helô’, dentro do aplicativo. Segundo a autarquia, o horário de funcionamento das agências será de 7h00 às 13h00, de segunda a sexta.

“Outro ponto importante que a gente precisa lembrar as pessoas é que não devem procurar agendamento para aqueles serviços que podem ser feitos de forma remota, por exemplo, uma aposentadoria, pensão, salário-maternidade. Esses serviços continuam sendo feitos remotamente”, acrescentou Rolim.

Procedimentos de reabertura — A portaria que estabelece os procedimentos para a reabertura do INSS foi publicada ontem (sexta-feira, 11), no Diário Oficial da União. Além do número limitado de atendimentos, as pessoas que forem às agências deverão usar máscaras e terão também a temperatura corporal aferida por meio de termômetro infravermelho. Se for constatada temperatura acima de 37,5 graus, o segurado não poderá nem sequer entrar na agência, e ainda será orientado a procurar um serviço médico.

As orientações também incluem chegar apenas próximo do horário marcado, para evitar a formação de filas, e manter o distanciamento mínimo de um metro das outras pessoas. Servidores do INSS usarão equipamentos de proteção individual durante os atendimentos. No caso das agências que contarão com o serviço de perícia médica previdenciária, houve um reforço ainda maior nos protocolos de higiene.

Segundo Bruno Bianco, apesar de o governo federal ter antecipado a concessão de diversos benefícios previdenciários e reforçado o atendimento online desde o início da pandemia, ainda há a necessidade de apresentação de documentos complementares e realização de perícias médicas.

“Nós adiantamos todos os benefícios por incapacidade e assim continuaremos a fazer até a retomada plena da perícia médica, mas ainda há uma forte demanda relativa ao cumprimento de exigências por parte do segurado. São aqueles pedidos de benefício em que o servidor do INSS verifica a necessidade de outros documentos, e esses documentos são levados presencialmente para análise”, explicou.

Entre os serviços que poderão ser realizados presencialmente, estão o cumprimento de exigência, avaliação social, justificação administrativa ou social (caso em que a pessoa precisa levar um documento para comprovar tempo de serviço que não está no cadastro oficial), reabilitação profissional e perícia médica (apenas em algumas agências).

Desde março, quando o atendimento presencial foi suspenso, o INSS informa que foram concedidas antecipações de 186 mil benefícios de prestação continuada (BPCs), pago a pessoas com deficiência, e 876 mil antecipações de auxílios-doença.

Fila de serviços — De acordo com o presidente do INSS, o governo reduziu a quantidade de requerimentos que estavam sob análise do INSS desde o início da pandemia. Em junho do ano passado, quando a fila de requerimentos que dependiam de um parecer da autarquia chegou ao ápice, havia um total de 2,32 milhões de pedidos em análise.

“Em janeiro deste ano, essa fila tinha caído 1,635 milhão. No início da pandemia, em março, quando o INSS fechou o atendimento ao público, já havia caído para 1,3 milhão. Hoje, está em 758 mil, ou seja, estamos reduzindo fortemente esse número”, afirmou Leonardo Rolim.

Apesar da redução do número de requerimentos sob análise do INSS, aumentou o número de requerimentos em exigência, que são aqueles que dependem de informação complementar ou documento por parte do segurado. “À medida em que o INSS começou a analisar esses requerimentos, viu que muitos deles estavam incompletos, precisavam ser complementados pelos segurados. Hoje, temos 906 mil requerimentos em exigência”, disse Rolim.