Guardas municipais D’amico e Brito são condenados por agressão e perdem função

Em sentença proferida no dia 20 de agosto, a juíza Carolina Hispagnol Lacombe, titular da Vara Criminal de Itapevi, condenou os guardas muni-cipais Ulisses D’Amico e Leomar Brito da Silva à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, e à perda da função pública – ou seja, de guardas civis municipais — pela agressão a Thiago da Silva Ferreira, que sofreu lesões graves na madrugada do dia 27 de maio de 2017 na rua Serra da Paracaima, Jardim Rosemeire, em Itapevi.

Thiago relatou que estava a caminho da casa de um amigo, onde acontecia uma festa, quando foi abordado por guardas municipais, entre eles Ulisses D’Amico, que portava uma arma de fogo e atirava para o alto. Sem esboçar qualquer reação, foi agredido nas costas por outro guarda municipal.

Ao virar-se para questionar o motivo da agressão, D’Amico desferiu um soco em sua boca. Com o impacto, caiu sobre as motos da Guarda Municipal e, ainda caído no chão, foi agredido com chutes nas costas pelo guarda Brito e outros que ele não soube identificar.

Em seguida, foi colocado em um canto e pediram seus documentos.  Ao constatar que ele não tinha passagem pela Polícia, Brito perguntou a D’Amico: “O que a gente faz com ele?” “Manda embora”, respondeu o então inspetor  e coordenador operacional da Guarda Municipal.

Na noite do mesmo dia, inconformado, o padrasto de Thiago, Renildo Ferreira Nascimento, fez a denúncia ao jornal Itapevi Agora logo após registrar o boletim de ocorrência por abuso de autoridade na Delegacia de Polícia de Itapevi.

A reportagem registrou fotos de Thiago, que estava com os dentes quebrados e ferimentos arroxeados nas costas, e publicou a denúncia na edição do dia 3 de junho de 2017.

Mesmo com receio de sofrer retaliações, Thiago fez o exame corpo de delito, que foi citado na sentença pela juíza Carolina Hispagnol Lacombe.

“Thiago da Silva Ferreira foi submetido a exame de corpo de delito, tendo sido constatado que a vítima sofreu “(…) ferimentos contusos alongados com centro claro localizados em dorso. Escoriações crostosas em região escapular. Hematoma em região occiptal. Apresenta fratura parcial de elementos dentários centrais em arcada dentária superior e inferior (…)”.

Em entrevista ao Itapevi Agora, Renildo disse na época:

“Não é o primeiro caso que eu ouço falar do Brito e do Ulisses. O que a gente sempre ouve falar é que a abordagem deles é agressiva e eu acho desnecessário. A sociedade não pode aceitar essas coisas, esse tipo de conduta e achar isso normal. Se fosse filho deles, com certeza teriam feito a mesma coisa e iriam procurar os meios legais para se defender”.

Antes de proferir a sentença, a juíza também enumerou 27 apontamentos criminais de Ulisses D’Amico, nos quais ele consta como investigado ou acusado:

“Soma-se, a isso, ainda, os inúmeros apontamentos criminais constantes na extensa F.A. do acusado Ulisses D’Amico. Em pesquisa por-menorizada no sistema SAJ, verifica-se que, dentre os 27 (vinte e sete) procedimentos em que consta como investigado ou acusado, 7 (sete) deles foram extintos pela prescrição da pretensão punitiva ou decadência (…), outros 7 (sete) constam como inquéritos policiais em andamento (…); e 1 (um) deles como processo criminal em curso, já tendo sido recebida a denúncia (…); enquanto os demais — 12 (doze) procedimentos — foram arquivados, nos termos do artigo 18 do CPP, absolvido ou rejeitada a queixa-crime.”

E acrescentou:

“Com menos apontamentos, mas não menos grave, responde também o acusado Leomar Brito pela prática de outro crime de lesão corporal, ameaça e abuso de autoridade, no exercício da função e em concurso com corréu Ulysses D’Amico, conforme certidão (…). Em consulta ao sistema SAJ, narra a denúncia abordagem “truculenta” mediante ameaça com emprego de arma de fogo, choques com arma e agressões físicas.”

Na noite anterior — dia 26 de maio de 2017, uma sexta-feira — a Guarda Municipal realizava a operação “Noite Tranquila”, para combater “pancadões” e bailes funk em vários bairros de Itapevi. Uma delas aconteceu na rua Serra da Paracaima, Jardim Rosemeire, exatamente por onde Thiago caminhava em direção à casa do amigo que realizava uma festa.

Em juízo, D’Amico disse que, durante a ocorrência, mal falou com a vítima e não a viu. Alegou que o inquérito policial foi muito mal elaborado pela Delegacia de Polícia de Itapevi e por isso ele e colegas estavam sendo prejudicados.

Três guardas que participavam da operação e testemunharam em defesa de D’Amico e Brito disseram que Thiago desceu a rua “desgovernado” e caiu sobre as motos da guarnição. No entanto, não foram constatadas lesões ou escoriações nas mãos ou braços dele, característico de queda de frente.

No relatório do boletim de ocorrência da Guarda Municipal, dois destes três guardas contradizem a informação prestada em juízo. No documento registrado no dia dos fatos, consta que “ao abordar um indivíduo de nome Thiago da Silva Ferreira, o mesmo resistiu a sua abordagem e partiu para cima da guarnição, onde foi utilizado uso progressivo de força para conter a injusta agressão por parte de Thiago, contra a equipe de motos. Que neste momento, o mesmo derrubou as motos viaturas 075 e 077, danificando o baú…”.                

Após comparar as narrativas dos guardas arrolados como testemunhas de defesa, a juíza Carolina Hispagnol Lacombe escreveu: “Em que pese a negativa dos acusados, as versões por eles apresentadas também são contraditórias entre si e com os demais elementos de prova amealhados aos autos (…). Destarte, as inúmeras incongruências apontadas nos relatos das testemunhas e dos acusados entre si e com os demais documentos juntados aos autos, conferem ainda maior credibilidade à narrativa da vítima, que encontra respaldo, ainda, no relato de sua genitora, que visualizou as lesões corporais sofridas pela vítima logo após os fatos, em consonância com aquelas apontadas nos laudos periciais”.

“Outrossim, todos os demais guardas municipais envolvidos na ocorrência eram subordinados aos acusados à época dos fatos, havendo uma propensão em isentá-los de responsabilidade, mormente quando seus relatos divergem entre si e com os demais elementos de prova”, complementou a magistrada.

 “A gravidade em concreto do delito perpetrado pelos agentes públicos, no exercício de suas funções, contra vítima que sequer esboçou resistência à abordagem, em evidente abuso de poder, demanda resposta estatal diferenciada”, salientou a juíza Carolina Hispagnol Lacombe, que apontou diversas contradições nas versões relatadas por D’Amico, Brito e outros sete guardas municipais, que podem responder pelo crime de falso testemunho. 

Ulisses D’amico e Leomar Brito foram condenados à pena de um ano e dois meses no regime aberto e perderam a função pública de guardas municipais, mas devem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

Ao final, a juíza escreveu:

“Isto posto, julgo parcialmente procedente a ação penal movida pela Justiça Pública contra Ulisses D’Amico e Leomar Brito, qualificados nos autos, para condená-los à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, no regime inicial aberto, por infração ao artigo 129, §1º, inciso III, c.c. artigo 61, inciso II, alínea “g”, ambos do Código Penal (…).

“Diante de tais fundamentos e da obrigação do Estado em obstar que agentes públicos utilizem de suas fardas como escudo protetivo à prática de abusos, preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 92, inciso I, alínea “a, do Código Penal, determino a perda da função pública de ambos os acusados”,  decidiu a magistrada.

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